REGULAMENTO
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO VCI CLUB
A VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., sociedade por ações e de direito privado, com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brasil, nº 1.964, Bairro Jardim América, CEP 01.430-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.241.659/0001-06, inscrição municipal CCM nº 6.290.517-1, neste ato devidamente representada, doravante denominada simplesmente “VCI”, vem apresentar o Programa de Relacionamento VCI Club (“VCI Club”) com o objetivo de recompensar os seus Clientes que atendam às condições abaixo especificadas, doravante denominados participantes, por sua fidelidade e relacionamento com a VCI.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO E VIGÊNCIA DO PROGRAMA
1.1. Este regulamento tem como objetivo regulamentar a participação dos clientes VCI, pessoas físicas e jurídicas, no VCI Club através da concessão de benefícios aos clientes participantes. O cadastro de pessoa jurídica será efetivado com o CPF do seu representante legal, mediante solicitação à Central de Relacionamento VCI.
1.2. A VCI reserva-se o direito de modificar, de forma parcial ou total, o presente Regulamento, com divulgação no site do VCI Club (passaporte.vcisa.com/vci club), bem como outro canal que a VCI julgar adequado, com antecedência de 30 (trinta) dias. Os participantes do programa poderão consultar o Regulamento atualizado no site da VCI e, caso façam parte do público impactado pela alteração da regra, poderão ser informados por e-mail.
1.3. Este Regulamento é válido a partir de 31/03/2021, por período indeterminado, sendo que a VCI se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
1.4. Este Regulamento é válido para todo o território nacional e exterior.
1.5. O VCI Club é o programa de relacionamento da VCI que disponibiliza descontos em produtos e serviços da VCI e benefícios oferecidos por parceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: CONCEITOS
2.1. Para perfeito entendimento e interpretação do presente Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
(a) Parceiros: Estabelecimentos comerciais, credenciados pela VCI, que também poderão conceder benefícios aos Participantes.
(b) Participantes: Todo cliente, pessoa física ou jurídica, adimplente ou com atraso de até 15 dias em suas obrigações financeiras com a VCI.
(c) Programa: Tem por objetivo o reconhecimento dos clientes da VCI através da concessão de benefícios pelo relacionamento comercial com a VCI.
(d) Canais de atendimento VCI: Canais de contato da VCI com os seus clientes, sendo presenciais (Concept Stores, Salas de Vendas Físicas e Itinerantes) ou digitais (site, e-mail, entre outros).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO E PARTICIPAÇÃO AO PROGRAMA
3.1. Participarão automaticamente do Programa os clientes, pessoas físicas e jurídicas, que adquiriram os produtos da empresa VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A, nos termos do presente Regulamento.
3.2. São elegíveis os clientes que possuem frações imobiliárias nos Empreendimentos, Residence Club at the Hard Rock Hotel Fortaleza-CE e/ou Residence Club at the Hard Rock Hotel Ilha do Sol-PR.
3.3. Caso o cliente já seja cadastrado no VCI Club, os novos produtos adquiridos e elegíveis ao Programa serão incluídos automaticamente em seu cadastro no VCI Club.
3.4. Para acessar o VCI Club, será necessário acessar o site https://passaportevci.mypublic.com.br/vciclub, onde poderá acessar todos os benefícios do Programa.
3.5. Apenas os clientes adimplentes junto à VCI poderão usufruir dos benefícios do Programa.
3.6. O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar e obter o cancelamento de sua participação no Programa, independentemente de manter seu contrato com a VCI, através do e-mail [email protected].
CLÁUSULA QUARTA: DOS BENEFÍCIOS DO VCI CLUB
5.1. A VCI reserva-se o direito de modificar, a qualquer momento, de forma parcial ou total, o portfólio de benefícios e/ou parceiros do VCI Club e suas respectivas regras de utilização, sem aviso prévio.
5.2. Apenas clientes cadastrados no VCI Club poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelas empresas parceiras.
5.3. A VCI reserva-se o direito de restringir os benefícios de acordo com as categorias e tipo de produto adquirido.
5.4. Todos os benefícios do VCI Club podem ser consultados pelos Participantes no site https://passaportevci.mypublic.com.br/vciclub
CLÁUSULA QUINTA: DAS NORMAS DO CADASTRO NO VCI CLUB
5.1. No caso de cessão de direitos e transferência de titularidade do contrato de promessa de venda e compra firmado com a VCI e, desde que o Participante não seja titular de outro contrato, as contas do cliente no presente Programa serão automaticamente canceladas. Caso o Participante seja titular de outro contrato com a VCI, o cadastro no VCI Club seguirá ativo.
5.1.1. Os benefícios resgatados e não utilizados antes do cancelamento mencionado no item acima poderão ou não ser utilizados até a sua data de validade, conforme determinado nos regulamentos específicos dos referidos benefícios.
5.2. À VCI será reservado o direito de excluir o Participante do Programa nas seguintes hipóteses:
(a) venha a ser verificado pela VCI que o resgate e/ou a utilização de benefícios foram obtidos ou realizados fraudulentamente; ou
(b) o contrato de promessa de venda e compra firmado com a VCI venha a ser rescindido por falta de pagamento; ou
(c) haja a inobservância pelo Participante dos termos deste Regulamento.
5.3. Caso o Participante venha a rescindir seu(s) contrato(s) de produtos cadastrados no VCI Club, atrelados ao seu CPF, este será automaticamente cancelado do Programa.
CLÁUSULA SEXTA: DO RESGATE DE BENEFÍCIOS EM PARCEIROS
6.1. Os benefícios disponibilizados por Parceiros são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pelas empresas parceiras, sem qualquer intervenção ou participação da VCI. Dessa forma, a VCI não possui qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos benefícios assim concedidos pelos Parceiros.
6.2. O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios dos Parceiros, incluindo, mas não se limitando aos riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro responsável pelo produto e/ou serviço.
6.3. O resgate de produtos e serviços, incluindo, mas não se limitando a bebidas alcoólicas, ou serviços tais como aluguel de carros, entre outros, ficam exclusivamente restritos aos maiores de 18 (dezoito) anos e civilmente capazes nos termos das normas e leis aplicáveis. A VCI não se responsabiliza por informações erradas e/ou incongruentes fornecidas pelo Participante que, em razão delas, tenha acesso a produtos ou serviços impróprios para sua idade.
6.4. A VCI reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia dos Participantes, incluir, excluir ou modificar a participação de Parceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: PESQUISA VCI CLUB
7.1. A ação consiste em pesquisas realizadas dentro da área logada do VCI Club, envolvendo questões sobre os interesses e preferências, uso dos produtos e serviços da VCI.
7.2. As pesquisas estarão disponíveis exclusivamente no VCI Club.
7.3. A participação é destinada a clientes cadastrados no VCI Club, de todas as regiões do Brasil, e que serão convidados a participar de acordo com o conteúdo da pesquisa. As pesquisas serão realizadas pela VCI de forma discricionária com o objetivo de realizar mapeamento de interesse com os clientes cadastrados no Programa.
7.4. Os dados coletados têm como finalidade otimizar e personalizar a entrega de benefícios pelo Programa ou melhorar a oferta de produtos ofertados pela VCI, de acordo com o conteúdo da pesquisa. Os dados serão agrupados, combinados e tratados de forma conjunta. As informações individuais nunca serão publicadas sem consentimento prévio do cliente.
CLÁUSULA OITAVA: DO USO DAS INFORMAÇÕES
8.1. A VCI poderá utilizar as informações cadastrais do Participante e as informações coletadas quando do resgate de algum dos benefícios do Programa para a divulgação de benefícios do programa VCI Club relevantes ao Participante e personalização do atendimento.
8.2. A VCI poderá utilizar as informações coletadas com seus Parceiros para a identificação de responsáveis pelo uso indevido de benefícios, tais como, mas não se limitando a, em caso de suspeita de fraude e/ou do cometimento de ilícitos.
8.3. A VCI poderá utilizar e/ou compartilhar com seus Parceiros, as informações fornecidas pelo Participante e/ou coletadas conforme sua utilização dos benefícios do Programa, visando à realização de ofertas e ações de comunicação do Programa.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Quaisquer aspectos operacionais de concessão de benefícios, de parcerias, incluindo a criação de categorias de Participantes submetidas a condições especiais, de classificação, de categorias, bem como as demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer do mesmo, a critério exclusivo da VCI, mediante disponibilização da alteração na página do VCI Club no site da VCI.
9.2. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra ação da VCI em vigor e, portanto, fica a critério exclusivo da VCI definir se os seus benefícios são ou não cumulativos.
9.3. A VCI poderá, a qualquer tempo, incluir e excluir parceiros comerciais no Programa. Na hipótese de inclusão, os novos parceiros comerciais poderão conferir benefícios aos Participantes, segundo normas a serem estabelecidas e comunicadas pela VCI. Os Participantes desde já reconhecem e concordam em aderir ao Regulamento dos Parceiros do Programa, quando participarem das ações patrocinadas por aqueles Parceiros.
9.4. Caso a VCI aplique critérios mais benéficos para os Participantes, que os aqui estabelecidos, isto não implicará em renúncia aos direitos aqui descritos, podendo a VCI, a seu exclusivo critério, voltar a aplicar os procedimentos estipulados neste Regulamento.
9.5. O Participante do Programa autoriza desde já a VCI a utilizar, sem ônus e para quaisquer fins lícitos, todos os dados constantes no cadastro que possuírem junto ao Programa. A participação neste Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente Regulamento.
9.6. É permitida a participação de funcionários da VCI e respectivos familiares, desde que estes sejam titulares de contratos celebrados com a VCI.
9.7. A VCI disponibilizará canais de atendimento para oferecer informações sobre o Programa e esclarecimento de dúvidas e ocorrências.
9.8. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos benefícios são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo à VCI qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
9.9. Responsabilidade: a VCI não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes do Programa possam ter, oriundos da sua participação no Programa, do resgate do benefício ou ainda de situações que estejam fora do controle da VCI. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
9.9.1. Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet;
9.9.2. Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados do servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de casos fortuito ou força maior;
9.9.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
9.9.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site/aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, seja por incapacidade de acessá-lo, seja por incapacidade de instalação do aplicativo no celular do cliente ou por espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados;
9.9.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções da internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal;
9.9.6. Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular do cliente; e
9.9.7. Pelo esquecimento do cliente em relação ao prazo de resgate.
CLÁUSULA DÉCIMA: DÚVIDAS E SUGESTÕES
10.1. Dúvidas e sugestões serão atendidas e recebidas por e-mail ([email protected]).
São Paulo, MARÇO de 2021.