REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÕES VCI
VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., sociedade por ações e de direito privado, com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brasil, nº 1.964, Bairro Jardim América, CEP 01.430-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.241.659/0001-06, inscrição municipal CCM nº 6.290.517-1, na condição de responsável pelo programa de indicações denominado “Passaporte VCI – Indique e Ganhe”, neste ato representada na forma do seu estatuto social e doravante designada apenas VCI, vem estabelecer o presente regulamento, conforme as disposições seguintes.
Este regulamento tem por finalidade definir as condições essenciais de participação na campanha de indicação Passaporte VCI, através do site https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/.
2.1. Os serviços de indicação estão disponíveis, tanto para clientes pessoas jurídicas, observada a representação legal, quanto para pessoas físicas. Esta ação é válida apenas para clientes adimplentes.
2.2. Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página de indicação https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/ e que gerarem uma conversão; isto é, fechamento de venda, confirmada após o prazo de 10 dias úteis da assinatura do contrato pelo cliente indicado.
2.2.1. Para aquisição da cota/fração imobiliária será requerida a entrada mínima de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
2.3. Somente será permitida a vinculação de um cadastro a um telefone e a um e-mail, não podendo haver duplicidade de dados em nenhum caso.
3.1. É necessário o preenchimento completo de todos os dados exigidos pela VCI no momento do cadastro, para que o indicador esteja habilitado a indicar.
3.2. É de exclusiva responsabilidade dos indicadores fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo à VCI qualquer tipo de ação diante da impossibilidade de contato a partir das informações transmitidas.
3.3. A VCI reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus indicadores e indicados, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que julgar pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.
4.1. Os indicadores poderão indicar quaisquer amigos, parentes, conhecidos, maiores de 18 anos, que possam vir a ter interesse nos serviços/produtos oferecidos pela VCI.
4.2. O indicador cadastra seus próprios dados no link informado (https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/) e recebe um link para divulgação aos seus amigos e parentes, na internet. O cliente indicado se cadastra através do link que lhe foi informado, preenchendo também seus próprios dados.
4.3. Não há limite de número de indicações. Os indicadores podem indicar quantos amigos e/ou conhecidos considerem, através dos quais possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pela VCI, desde que os mesmos atendam aos requisitos determinados no item (4.1) supra.
4.1. As indicações poderão ser feitas única e exclusivamente através do link https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/
4.2. Os indicadores poderão indicar quaisquer amigos e/ou conhecidos, maiores de 18 anos, que possam vir a ter interesse nos serviços/produtos oferecidos pela VCI.
4.3. Não há limites do número de indicações. Os indicadores podem indicar quantos amigos e/ou conhecidos considerem, através dos quais possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pela VCI, desde que os mesmos atendam aos requisitos determinados no item (4.2) supra.
4.4. O indicador cadastrado aceita e entende que nem toda indicação será aprovada e premiada, sendo premiadas apenas aquelas que atendam aos requisitos e terminem por gerar uma conversão completa, isto é, que os respectivos indicados adquiram pelo menos uma fração imobiliária e permaneçam com o contrato ativo pelo prazo mínimo de 10 dias úteis após sua assinatura.
4.4.1. Assim, o indicador não receberá o prêmio determinado pela VCI em razão de mera indicação, sendo a indicação apenas uma expectativa de contrapartida não vinculante e dependente de outras etapas do processo VCI.
4.5. O indicador também aceita o fato de que sua indicação poderá ser descartada, justificadamente, durante o processo de avaliação da indicação, não gerando nesses termos qualquer direito de premiação em razão da indicação feita.
4.6. O indicador poderá acompanhar todo o processo de indicação através do PAINEL DO EMBAIXADOR. Esse acompanhamento só será possível a partir do número cadastrado para fazer a indicação. Este número deverá ser exclusivamente um número de aparelho celular. O acesso ao seu painel será através do link no rodapé do formulário de indicação disponível em https://paineldoembaixador.com.br/indicador/5f0d9e58a784480912a837f2/
5.1. Os indicadores cadastrados que indicarem amigos e/ou conhecidos que vierem a se tornar clientes efetivos da VCI serão beneficiados com recompensas nos termos e condições dispostos a seguir:
6.1. Todas as informações ou dados pessoais fornecidos pelos indicadores e indicados na campanha “Passaporte VCI – Indique e Ganhe” serão utilizados para fins de contato e atribuição de premiações em caso de conversão, assim como para os fins previstos nos itens 6.3, 6.4 e 6.7 desta cláusula.
6.1.1. Os indicadores e indicados, assim como os demais usuários da plataforma ficam cientes e declaram que aceitam e se submetem às condições deste Regulamento e às Políticas de Privacidade, manifestando expressamente, de forma livre e inequívoca, que concordam com o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos no caput da presente cláusula.
6.2. A VCI tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, mas não será responsável por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pela VCI.
6.3. A VCI coletará as informações pertinentes às indicações ou outros negócios realizados por meio da página https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/ e poderá utilizá-las ou divulgá-las para atividades lícitas e idôneas; para fins estratégicos, comerciais ou de aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
6.4. A VCI também poderá utilizar os dados fornecidos pelos indicados para análises, estudos, elaboração de relatórios, tudo conforme necessário para o bom funcionamento e desenvolvimento do programa e dos serviços oferecidos.
6.5. A VCI coletará as informações pertinentes às indicações ou outros negócios realizados por meio da página https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/ e poderá utilizá-las ou divulgá-las para fins estratégicos, comerciais ou de aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
6.6. A VCI, por motivos legais, manterá em seu banco de dados todas as informações coletadas dos indicados que excluírem seus cadastros.
6.7. Nome, e-mail e outros dados dos indicadores e indicados e demais informações disponibilizadas por estes poderão ser utilizadas para o envio de notificações, informações sobre a conta, avisos sobre violações ao Regulamento e outras comunicações que a VCI considerar necessárias. Os indicadores ou terceiros indicados poderão requisitar à VCI a sua exclusão da lista de envio de mensagens, a qualquer momento, através do e-mail: [email protected]
7.1. Recomenda-se a não indicação de amigos e/ou conhecidos contra a vontade dos mesmos.
7.2. Qualquer indicado que se sentir ofendido por qualquer indicação na plataforma poderá requisitar à VCI que exclua tal indicação de sua plataforma, pelos canais de atendimento.
8.1. A VCI não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do indicador ou de terceiros.
8.2. A VCI não será responsável por ressarcir os indicadores por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou qualquer outro valor despendido pelo indicador em razão de contato com o Passaporte VCI – Indique e Ganhe ou quaisquer outros indicadores, por qualquer motivo que seja.
8.3. A VCI se reserva o direito de auxiliar e cooperar com qualquer autoridade do poder judiciário ou órgão governamental, podendo enviar informações cadastrais ou negociais dos indicadores ou indicados quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger os indicadores ou indicados, funcionários, colaboradores, administradores, sócios ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada pela ação ou omissão combatida.
9.1. Este Regulamento não gera nenhum vínculo de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho entre a VCI e o indicador.
9.2. A VCI não pode assegurar o êxito de qualquer indicação realizada pelos indicadores, se os requisitos previstos neste regulamento não se cumprirem.
9.3. A indicação de potenciais clientes para comprar cotas/frações imobiliárias através do site da VCI somente poderá ocorrer de acordo com as condições específicas deste regulamento.
TERMO DE USO – PROGRAMA DE INDICAÇÕES VCI
Pelo presente TERMO DE USO (“Termo”), VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. (“VCI”), sociedade por ações e de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.241.659/0001-06, estabelece as regras e condições de utilização de produtos e serviços oferecidos pelo programa de indicações PASSAPORTE VCI – Indique e Ganhe.
Este Termo define as responsabilidades, deveres e obrigações que todos os Usuários assumem ao utilizar produtos e serviços do Passaporte VCI.
Todos os Usuários de produtos e serviços do Passaporte VCI ficam cientes, concordam e declaram que aderiram integralmente ao presente Termo e a quaisquer alterações futuras ao utilizarem os produtos e serviços do Passaporte VCI.
DEFINIÇÕES
Para fins deste Termo, considera-se:
. Recompensa: Cada conversão gerada vale 1 ponto, que corresponde a R$ 500,00 de desconto na última parcela do seu contrato e 1 voucher de viagem, para Cancun, Orlando ou Las Vegas, conforme condições disponíveis no regulamento publicado no link https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/
OBJETIVO E FUNCIONAMENTO
O Passaporte VCI tem o objetivo de oferecer benefícios e condições comerciais exclusivas aos clientes adimplentes por meio de troca de indicações de novos clientes e ofertas de benefícios de empresas parceiras.
Para utilizar o Passaporte VCI, os Consumidores devem acessar o site https://passaportevci.mypublic.com.br/indique/ e realizar o cadastro exigido. Em seguida, os usuários devem preencher as informações solicitadas, de acordo com as condições previamente estabelecidas no regulamento vigente, que poderá ser alterado a qualquer momento, sem prévio aviso.
Como recompensa pelas indicações, os usuários receberão pontos que serão convertidos em descontos e vouchers de viagem.
CONDIÇÕES GERAIS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR
DIREITOS E OBRIGAÇOES DA VCI
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Passaporte VCI é isento de qualquer responsabilidade perante consumidores e estabelecimentos parceiros, salvo a responsabilidade atribuída por lei diretamente vinculada às atividades da VCI.
De maneira alguma a VCI será responsabilizada por vícios, defeitos ou falhas de terceiros ou de estabelecimentos parceiros.
PENALIDADES
Consumidores que não observarem o Termo de Uso poderão ser sumariamente suspensos ou excluídos do Passaporte VCI, dependendo da análise da situação concreta.
Na eventualidade de qualquer estabelecimento parceiro violar qualquer condição do presente Termo, a VCI reserva-se o direito de, sem aviso prévio, suspender, anular ou encerrar o cadastro do estabelecimento em questão, e de cobrar o que lhe seja de direito de maneira amigável ou litigiosa.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE USO
O Termo de Uso será alterado quando necessário, para:
A data de atualização do Termo de Uso será sempre exibida.
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Caso surja qualquer disputa judicial entre Usuários e o Passaporte VCI, o foro competente para apreciação da ação será o Foro da Comarca de Vitória/ES.
DÚVIDAS E SUGESTÕES
Dúvidas e sugestões serão atendidas e recebidas por e-mail ([email protected]).